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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Procedimento Comum Cível 1003483-47.2024.8.11.0018

Publicação
DJEN 10/07/2026
Número único (CNJ)
1003483-47.2024.8.11.0018
Inteiro teor

Ementa

o que foi rejeitado pelo juízo conforme gravado em mídia. Após se deu a oitiva da testemunha Sra. Steffani Rocha Dos Santos. Prosseguindo, as partes apresentaram alegações finais orais. Considerando a realização virtual da audiência, fica dispensada a assinatura dos participantes em ata, bem como do termo de comparecimento (art. 26 do Provimento 15/2020 CGJ), sendo a ata disponibilizada e aceita por todos presentes, o que atesta o ocorrido. DELIBERAÇÕES Pelo MM. Juiz Substituto Dr. Marco Antonio Luz de Amorim foi decidido nos seguintes termos: I. Declaro encerrada a instrução processual; II. Homologo a desistência da oitiva da testemunha: Debora Pinheiro Da Conceição pela parte requerida; IV. Encaminhem-se os autos conclusos para prolação da sentença. Nada mais havendo a consignar, por mim, Brenda Vitoria Paloco – estagiária de Gabinete, foi lavrado o presente termo, que vai assinado digitalmente pelo magistrado. (assinado digitalmente) MARCO ANTONIO LUZ DE AMORIM Juiz Substituto

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE JUARA TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Número do Processo: 1003483-47.2024.8.11.0018 Parte Autora: Welnifla Ribeiro Corrido e Morgana Aparecida Almeida Bobbo Advogado das autoras: Dr. Willy Alberto Heitmann Neto Parte Requerida: Marcio Washingthon Pereira Advogados da parte requerida: Dr. Fernando Italo Nespolo Da Silva e Dra. Leticia Nunes Medeiros De Oliveira Data e horário: 07/07/2026, às 15h00. PRESENTES Juiz substituto: Dr. Marco Antonio Luz de Amorim Parte Autora: Welnifla Ribeiro Corrido e Morgana Aparecida Almeida Bobbo Advogado das autoras: Dr. Willy Alberto Heitmann Neto Parte Requerida: Marcio Washingthon Pereira Advogados da parte requerida: Dr. Fernando Italo Nespolo Da Silva e Dra. Leticia Nunes Medeiros De Oliveira Testemunhas da parte requerida: Lucas Bergamin Gobatto e STEFFANI ROCHA DOS Santos. OCORRÊNCIAS Aberta a audiência, constatou-se a presença das pessoas acima mencionadas. Em seguida, procedeu-se a oitiva da testemunha Sr. Lucas Bergamin Gobatto o qual a parte autora apresentou pedido de contradita, o que foi rejeitado pelo juízo conforme gravado em mídia. Após se deu a oitiva da testemunha Sra. Steffani Rocha Dos Santos. Prosseguindo, as partes apresentaram alegações finais orais. Considerando a realização virtual da audiência, fica dispensada a assinatura dos participantes em ata, bem como do termo de comparecimento (art. 26 do Provimento 15/2020 CGJ), sendo a ata disponibilizada e aceita por todos presentes, o que atesta o ocorrido. DELIBERAÇÕES Pelo MM. Juiz Substituto Dr. Marco Antonio Luz de Amorim foi decidido nos seguintes termos: I. Declaro encerrada a instrução processual; II. Homologo a desistência da oitiva da testemunha: Debora Pinheiro Da Conceição pela parte requerida; IV. Encaminhem-se os autos conclusos para prolação da sentença. Nada mais havendo a consignar, por mim, Brenda Vitoria Paloco – estagiária de Gabinete, foi lavrado o presente termo, que vai assinado digitalmente pelo magistrado. (assinado digitalmente) MARCO ANTONIO LUZ DE AMORIM Juiz Substituto