Ementa
o que foi rejeitado pelo juízo conforme gravado em mídia. Após se deu a oitiva da testemunha Sra. Steffani Rocha Dos Santos. Prosseguindo, as partes apresentaram alegações finais orais. Considerando a realização virtual da audiência, fica dispensada a assinatura dos participantes em ata, bem como do termo de comparecimento (art. 26 do Provimento 15/2020 CGJ), sendo a ata disponibilizada e aceita por todos presentes, o que atesta o ocorrido. DELIBERAÇÕES Pelo MM. Juiz Substituto Dr. Marco Antonio Luz de Amorim foi decidido nos seguintes termos: I. Declaro encerrada a instrução processual; II. Homologo a desistência da oitiva da testemunha: Debora Pinheiro Da Conceição pela parte requerida; IV. Encaminhem-se os autos conclusos para prolação da sentença. Nada mais havendo a consignar, por mim, Brenda Vitoria Paloco – estagiária de Gabinete, foi lavrado o presente termo, que vai assinado digitalmente pelo magistrado. (assinado digitalmente) MARCO ANTONIO LUZ DE AMORIM Juiz Substituto