Ementa
VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] SENTENÇA Processo nº 0011012-56.2010.8.11.0041 Requerente: ELAINE ALMEIDA DOS ANJOS Requerido: BANCO DO BRASIL S.A. Vistos, etc. Analisando os autos, verifica-se que as partes envolvidas , não informaram nos autos a inscrição na plataforma on line, visando composição amigável ao caso. O processo não poderá ficar no aguardo a adesão ao acordo homologado perante o Colendo STF. Até porque, poderão na referida plataforma buscar composição amigável. Assim, Julgo extinto o processo, com fulcro no artigo 485 - IV do CPC. Sem custas. Com o trânsito em julgado, certifique-se, procedendo às anotações de estilo e após, arquive-se. P. R. I. Cumpra-se.