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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Agravo de Instrumento 2821670-82.2026.8.13.0000

Órgão julgador
12ª CACIV - Assento 4
Julgamento
21/10/2026
Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
2821670-82.2026.8.13.0000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE CONHECIMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA - FRAUDE EM NEGOCIAÇÃO DE VEÍCULO - TRANSFERÊNCIAS VIA PIX - OBTENÇÃO DE DADOS CADASTRAIS E REGISTROS TÉCNICOS - BLOQUEIO DE CONTAS BANCÁRIAS - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC.

1. A concessão de tutela de urgência exige a demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. A comprovação das transferências via PIX e a identificação das contas destinatárias, por si sós, não evidenciam a probabilidade do direito necessária ao deferimento de medidas antecipatórias destinadas à obtenção de dados cadastrais, registros técnicos e bloqueio de contas bancárias. 3. A controvérsia acerca da dinâmica da fraude, da eventual falha na prestação dos serviços e da responsabilidade das instituições financeiras demanda dilação probatória, incompatível com a cognição sumária própria da tutela provisória. 4. A alegação genérica de risco de perda ou alteração futura de registros eletrônicos não caracteriza, isoladamente, situação de urgência apta a justificar a antecipação da tutela. 5. O bloqueio de movimentações de contas bancárias constitui medida restritiva com potencial de afetar a esfera jurídica de terceiros, impondo maior cautela diante da insuficiência dos elementos probatórios apresentados nesta fase processual.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado.