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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Agravo de Instrumento 2819621-68.2026.8.13.0000

Órgão julgador
12ª CACIV - Assento 4
Julgamento
21/10/2026
Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
2819621-68.2026.8.13.0000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIREITO ADMINISTRATIVO – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA – IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE – TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – UTILIDADE PÚBLICA – DEPÓSITO DO VALOR OFERTADO – REQUISITOS DO DECRETO-LEI Nº. 3.365/1941.

1. A imissão provisória na posse, prevista no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941, é admissível sem oitiva da parte contrária, desde que declarada a urgência e efetuado o depósito do valor ofertado. 2. A demonstração da urgência para fins de imissão provisória é satisfeita com sua alegação expressa pela expropriante, por se tratar de juízo administrativo discricionário. 3. O depósito prévio de valor indenizatório baseado em laudo técnico unilateral e comprovado nos autos supre os requisitos legais para o deferimento liminar da medida.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado.