Ementa
DIANTE DO EXPOSTO, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOHN ALVES DOS SANTOS, pela sua morte. Sem custas. Cadastre-se o CPF do réu junto ao PJe, conforme consta na certidão de ID 182432774. Publique-se.
DIANTE DO EXPOSTO, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOHN ALVES DOS SANTOS, pela sua morte. Sem custas. Cadastre-se o CPF do réu junto ao PJe, conforme consta na certidão de ID 182432774. Publique-se.
PROCESSO: 0000158-12.2019.8.10.0139 - AÇÃO PENAL ACUSADO: JOHN ALVES DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de Ação Penal proposta pelo Ministério Público Estadual contra o acusado JOHN ALVES DOS SANTOS, para a apuração da suposta prática do crime previsto no art. 157, caput, do Código Penal. Decisão de recebimento de denúncia em ID 81514590, páginas 38/39. Certidão de Óbito juntada em ID 182432774. Após vistas, pugna o Ministério Público Estadual em parecer de ID 182488925 pela extinção da punibilidade do denunciado, com fulcro no art. 107, I, CP. É o sucinto relatório. Decido. Nos termos do artigo 107, I, do Código Penal: Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: I - pela morte do agente; O documento acostado em ID 182432774 é prova inequívoca do falecimento do Réu. DIANTE DO EXPOSTO, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOHN ALVES DOS SANTOS, pela sua morte. Sem custas. Cadastre-se o CPF do réu junto ao PJe, conforme consta na certidão de ID 182432774. Publique-se. Notifique-se o Ministério Público Estadual. Após, arquive-se. Vargem Grande-MA, data do sistema. Karlos Alberto Ribeiro Mota Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Vargem Grande