Ementa
Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso I, do CPC.
Custas pela parte autora, com exigibilidade suspensa em caso de gratuidade da justiça.
Transitada em julgado, arquivem-se com baixa.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Goianésia
2ª Vara Cível, Ambiental, Família e Sucessões
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Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado ou ofício, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro da Corregedoria do Estado de Goiás.
SENTENÇA
1. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
2. Conforme se observa dos autos, a parte requerente foi intimada a emendar a inicial, a fim de anexar comprovante de residência em seu nome, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, determinação que não foi cumprida.
Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso I, do CPC.
Custas pela parte autora, com exigibilidade suspensa em caso de gratuidade da justiça.
Transitada em julgado, arquivem-se com baixa.
Goianésia, datado pelo sistema.
Giulia Pastório Matheus
Juíza de Direito
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