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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1001227-03.2026.8.13.0699

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
1001227-03.2026.8.13.0699
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial formulado em face do MUNICÍPIO DE DIVINÉSIA/MG e de ELO ASSESSORIA EM SERVIÇOS PÚBLICOS LTDA. para reconhecer a aptidão das certidões apresentadas pela requerente para comprovar o exercício de atividades docentes compatíveis com as atribuições do cargo de Professor previsto no Edital nº 01/2025 do Município de Divinésia, condenando os requeridos a procederem com a retificação dos pontos atribuídos à requerente com a consideração das referidas certidões, procedendo com a sua reclassificação no concurso de acordo com a nova pontuação. Prazo de dez dias para cumprimento, sob pena de incidência de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais) limitada a trinta dias.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1001227-03.2026.8.13.0699/MG REQUERENTE : EDNA MARIA DE BARROS GUIMARAES ADVOGADO(A) : JAMILLE DA SILVA TRINDADE (OAB MG189156) REQUERIDO : ELO ASSESSORIA EM SERVICOS PUBLICOS LTDA ADVOGADO(A) : PAULA LACERDA DO COUTO (OAB MG205321) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial formulado em face do MUNICÍPIO DE DIVINÉSIA/MG e de ELO ASSESSORIA EM SERVIÇOS PÚBLICOS LTDA. para reconhecer a aptidão das certidões apresentadas pela requerente para comprovar o exercício de atividades docentes compatíveis com as atribuições do cargo de Professor previsto no Edital nº 01/2025 do Município de Divinésia, condenando os requeridos a procederem com a retificação dos pontos atribuídos à requerente com a consideração das referidas certidões, procedendo com a sua reclassificação no concurso de acordo com a nova pontuação. Prazo de dez dias para cumprimento, sob pena de incidência de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais) limitada a trinta dias.