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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Apelação Cível 1006567-42.2026.8.13.0079

Órgão julgador
17ª Câmara Cível
Julgamento
21/10/2026
Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
1006567-42.2026.8.13.0079
Inteiro teor

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - CADASTRO DE INADIMPLENTES - INCLUSÃO DO NOME DA PARTE AUTORA - EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA E DO INADIMPLEMENTO - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO PELA RÉ.

- A inclusão do nome de pessoa física em Cadastro de Inadimplentes, quando verificadas a relação jurídica, a existência de dívida não solvida e a qualidade de Credora da Ré, constitui exercício regular de direito, nos termos do art. 188, inciso I, do Código Civil, e afasta o reconhecimento do dever de ressarcimento por dano moral, o qual pressupõe a prática de conduta antijurídica.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado.