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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento Comum Cível 0169758-88.2026.8.04.1000

Publicação
DJEN 10/07/2026
Número único (CNJ)
0169758-88.2026.8.04.1000

Ementa

Posto isso, com fundamento no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do CPC.

Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, ficando isento dos honorários advocatícios por não ter ocorrido a citação. Fica suspensa a cobrança das custas, em razão da gratuidade da justiça que ora concedo.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Posto isso, com fundamento no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do CPC. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, ficando isento dos honorários advocatícios por não ter ocorrido a citação. Fica suspensa a cobrança das custas, em razão da gratuidade da justiça que ora concedo. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.