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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento Comum Cível 0005104-84.2026.8.04.1000

Publicação
DJEN 08/07/2026
Número único (CNJ)
0005104-84.2026.8.04.1000

Ementa

POSTO ISSO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE os deduzidos na inicial, resolvendo o mérito da demanda.

Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa (art. 85, § 2º, do CPC). Todavia, restam as obrigações decorrentes da sucumbência sob condição suspensiva de exigibilidade na forma do art. 98, § 3º, do CPC.

TRANSITADA EM JULGADO a presente sentença, arquivem-se os autos em definitivo.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

3. DISPOSITIVO POSTO ISSO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE os deduzidos na inicial, resolvendo o mérito da demanda. Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa (art. 85, § 2º, do CPC). Todavia, restam as obrigações decorrentes da sucumbência sob condição suspensiva de exigibilidade na forma do art. 98, § 3º, do CPC. TRANSITADA EM JULGADO a presente sentença, arquivem-se os autos em definitivo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.