Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento Comum Cível 0664795-14.2025.8.04.1000

Publicação
DJEN 07/07/2026
Número único (CNJ)
0664795-14.2025.8.04.1000

Ementa

POSTO ISSO, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, resolvendo o mérito da demanda (art. 487, I, CPC).

Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa (art. 85, § 2º, do CPC). Todavia, resta suspensa a exigibilidade, uma vez concedido os beneficios da justiça gratuita.

TRANSITADA EM JULGADO a presente sentença, arquivem-se os autos em definitivo.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

POSTO ISSO, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, resolvendo o mérito da demanda (art. 487, I, CPC). Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa (art. 85, § 2º, do CPC). Todavia, resta suspensa a exigibilidade, uma vez concedido os beneficios da justiça gratuita. TRANSITADA EM JULGADO a presente sentença, arquivem-se os autos em definitivo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.