Ementa
RECURSO. ADMISSIBILIDADE. Pretensão revisional despida de interesse jurídico obsta a admissão do recurso, no aspecto. CONTRARRAZÕES. OBJETO. As contrarrazões encerram, como objeto específico, a impugnação ao pedido revisional, salvo a hipótese prevista no art. 1.009, § 2º, do CPC, que é estranha ao caso concreto. ANUÊNIOS. DIFERENÇAS. SENTENÇAS NORMATIVAS. LEI COMPLEMENTAR 173/2020. LIMITES. 1. A Lei Complementar 173/2020 vedou a concessão inaugural, pelos entes federativos que enumera - aí incluídas as empresas públicas dependentes -, de vantagens salariais durante o período que menciona. Contudo, na dicção da d. maioria ela não autoriza o descumprimento de cláusula de sentença normativa proferida em período anterior à vigência da norma, que dispôs sobre o pagamento de anuênios. 2. Logo, o período especificado deve ser computado como tempo de serviço para fins de aquisição da parcela. MULTA CONVENCIONAL. Por descumprida previsão constante das sentenças normativas e normas coletivas é devida a multa nelas estipulada, respeitada a barreira do art. 412 do CCB (Tema nº 249 da tabela de IRR do TST). GRATUIDADE JUDICIÁRIA. LEI 13.467/2017. A disciplina do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, acrescido pela Lei nº 13.467/2017, não encerra antinomia com o art. 99 e §§, do CPC, sendo a exigência satisfeita por meio da declaração do interessado, salvo prova em sentido contrário, a qual inexiste no caso concreto. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A fixação do valor da parcela é determinada, dentre outros aspectos, pelo trabalho realizado pelo advogado e o tempo nele despendido. Por observados tais parâmetros, deve ser mantido o importe fixado na r. sentença. 2. Recurso conhecido, em parte, e parcialmente provido.