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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

TRT10, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0001827-14.2025.5.10.0019

Publicação
DJEN 08/07/2026
Número único (CNJ)
0001827-14.2025.5.10.0019
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados em face da reclamada SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A., para condená-la ao pagamento, em favor do reclamante JOAO LOPES JUNIOR, no prazo legal, das verbas deferidas no curso da fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Juros e correção monetária na forma da lei e da fundamentação. Contribuições previdenciárias e Imposto de renda nos termos do art. 114, VIII da Constituição Federal, artigo 876, parágrafo único da CLT, Súmula n. 368 do TST e conforme fundamentação. Custas pela reclamada, no importe de R$ 120,00 calculadas sobre a condenação, ora arbitrada em R$ 6.000,00 (seis mil reais). A prolação da sentença foi antecipada, com retirada do feito de pauta. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001827-14.2025.5.10.0019 RECLAMANTE: JOAO LOPES JUNIOR RECLAMADO: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1c9005 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados em face da reclamada SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A., para condená-la ao pagamento, em favor do reclamante JOAO LOPES JUNIOR, no prazo legal, das verbas deferidas no curso da fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Juros e correção monetária na forma da lei e da fundamentação. Contribuições previdenciárias e Imposto de renda nos termos do art. 114, VIII da Constituição Federal, artigo 876, parágrafo único da CLT, Súmula n. 368 do TST e conforme fundamentação. Custas pela reclamada, no importe de R$ 120,00 calculadas sobre a condenação, ora arbitrada em R$ 6.000,00 (seis mil reais). A prolação da sentença foi antecipada, com retirada do feito de pauta. Intimem-se as partes. Nada mais. THAIS BERNARDES CAMILO ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.