Ementa
Pelo exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados em face da reclamada SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A., para condená-la ao pagamento, em favor do reclamante JOAO LOPES JUNIOR, no prazo legal, das verbas deferidas no curso da fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Juros e correção monetária na forma da lei e da fundamentação. Contribuições previdenciárias e Imposto de renda nos termos do art. 114, VIII da Constituição Federal, artigo 876, parágrafo único da CLT, Súmula n. 368 do TST e conforme fundamentação. Custas pela reclamada, no importe de R$ 120,00 calculadas sobre a condenação, ora arbitrada em R$ 6.000,00 (seis mil reais). A prolação da sentença foi antecipada, com retirada do feito de pauta. Intimem-se as partes.