Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para condenar a requerida, AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A., ao pagamento de R$ 543,75 (quinhentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos), a título de indenização por danos materiais, em favor dos requerentes, e R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais para cada requerente. As quantias deverão ser corrigidas monetariamente pelo IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, a partir da data da sentença para os danos morais e da data da distribuição da ação para os danos materiais. Os juros de mora serão aplicados conforme a taxa legal prevista no art. 406, § 1º, do Código Civil, correspondente à taxa SELIC deduzida do índice de atualização monetária, ambos contados a partir da data da citação.