Ementa
Diante do exposto, extingo a execução diante da satisfação da obrigação do reclamamte e patrono, a teor do art. 924, inciso III, do CPC, bem como com fulcro princípio da eficiência, contido no art. 37, caput, da CF/88 c/c os artigos 156, IV, e 172, III, do Código Tributário Nacional. Determino que sejam efetuadas as baixas dos gravames e todas as restrições impostas ao devedor (CNIB, Renajud, BNDT, Serasajud, etc), se houver. Notifiquem-se as partes e, findo o prazo, arquivem-se os autos como findos.