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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

TRT5, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000847-23.2025.5.05.0014

Publicação
DJEN 13/07/2026
Número único (CNJ)
0000847-23.2025.5.05.0014
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, extingo a execução diante da satisfação da obrigação do reclamamte e patrono, a teor do art. 924, inciso III, do CPC, bem como com fulcro princípio da eficiência, contido no art. 37, caput, da CF/88 c/c os artigos 156, IV, e 172, III, do Código Tributário Nacional. Determino que sejam efetuadas as baixas dos gravames e todas as restrições impostas ao devedor (CNIB, Renajud, BNDT, Serasajud, etc), se houver. Notifiquem-se as partes e, findo o prazo, arquivem-se os autos como findos.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000847-23.2025.5.05.0014 RECLAMANTE: PABLO GONZAGA DA HORA SANTOS RECLAMADO: RIO TAMISA COMERCIO DE CALCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c222938 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, extingo a execução diante da satisfação da obrigação do reclamamte e patrono, a teor do art. 924, inciso III, do CPC, bem como com fulcro princípio da eficiência, contido no art. 37, caput, da CF/88 c/c os artigos 156, IV, e 172, III, do Código Tributário Nacional. Determino que sejam efetuadas as baixas dos gravames e todas as restrições impostas ao devedor (CNIB, Renajud, BNDT, Serasajud, etc), se houver. Notifiquem-se as partes e, findo o prazo, arquivem-se os autos como findos. CARLA MASCARENHAS DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RIO TAMISA COMERCIO DE CALCADOS LTDA