Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT4, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0021783-53.2016.5.04.0001

Publicação
DJEN 10/07/2026
Número único (CNJ)
0021783-53.2016.5.04.0001
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0021783-53.2016.5.04.0001 RECLAMANTE: MARCELO OLIVEIRA DE MOURA RECLAMADO: MOBILE ENERGIA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d97b49 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Exmª. Juíza do Trabalho. Em 07 de julho de 2026. ALEXANDRA CARDOSO BORGES Técnico Judiciário DESPACHO Vistos, etc. Julgo extinta a execução, achando-se exaurida a prestação jurisdicional. Exclua(m)-se a(s) executada(s) do Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas (BNDT), em cumprimento às disposições constantes do Provimento conjunto nº 11, de 31 de agosto de 2011, da Presidência e Corregedoria do E. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - determinação já cumprida. Decorrido o prazo recursal, arquive-se. DANIELA MEISTER PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta

Intimado(s) / Citado(s)

- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0021783-53.2016.5.04.0001 RECLAMANTE: MARCELO OLIVEIRA DE MOURA RECLAMADO: MOBILE ENERGIA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d97b49 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Exmª. Juíza do Trabalho. Em 07 de julho de 2026. ALEXANDRA CARDOSO BORGES Técnico Judiciário DESPACHO Vistos, etc. Julgo extinta a execução, achando-se exaurida a prestação jurisdicional. Exclua(m)-se a(s) executada(s) do Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas (BNDT), em cumprimento às disposições constantes do Provimento conjunto nº 11, de 31 de agosto de 2011, da Presidência e Corregedoria do E. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - determinação já cumprida. Decorrido o prazo recursal, arquive-se. DANIELA MEISTER PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.