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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT4, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0001115-89.2010.5.04.0771

Publicação
DJEN 09/07/2026
Número único (CNJ)
0001115-89.2010.5.04.0771
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LAJEADO ATOrd 0001115-89.2010.5.04.0771 RECLAMANTE: SILVANE FLECK HUNHOFF E OUTROS (1) RECLAMADO: NK AGRO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5eb37cb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Em face do pagamento integral do acordo, julgo extinta a execução. Libere-se a penhora sobre o imóvel de propriedade da ré (fl. 439 dos autos físicos) mediante expedição de ofício ao Registro de Imóveis. Intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, retirar os documentos dos autos físicos, nos termos do despacho da fl.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LAJEADO ATOrd 0001115-89.2010.5.04.0771 RECLAMANTE: SILVANE FLECK HUNHOFF E OUTROS (1) RECLAMADO: NK AGRO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5eb37cb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Em face do pagamento integral do acordo, julgo extinta a execução. Libere-se a penhora sobre o imóvel de propriedade da ré (fl. 439 dos autos físicos) mediante expedição de ofício ao Registro de Imóveis. Intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, retirar os documentos dos autos físicos, nos termos do despacho da fl. 477 (04dc24e). Decorrido o prazo legal, arquive-se definitivamente. EDUARDO BATISTA VARGAS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NK AGRO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME