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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

TRT3, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0010767-88.2025.5.03.0042

Julgamento
07/07/2026
Publicação
DJEN 09/07/2026
Número único (CNJ)
0010767-88.2025.5.03.0042
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, nos termos da fundamentação acima, conheço os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por CONSORCIO LIMPEZA URBANA DE UBERABA e os JULGO IMPROCEDENTES. Intime-se o embargante para ciência.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATOrd 0010767-88.2025.5.03.0042 AUTOR: ANA CAROLINA GOMES MARTINS RÉU: CONSORCIO LIMPEZA URBANA DE UBERABA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 808a586 proferida nos autos. mwm Vistos os autos. I. - RELATÓRIO Decisão proferida em Id ed0e748. Embargos declaratórios apresentados pela parte ré em ID b91c94b, em que alega erro material eis que teria apresentado impugnação de cálculos com ID 833d651. Conheço os embargos declaratórios, opostos tempestivamente. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO Os prazos de liquidação foram fixados em ID 4953223: "2.1.- Intimem-se as partes para, no prazo comum de 8 dias, apresentarem os cálculos de liquidação, nos termos do art. 879, §2º, da CLT, e do Provimento 04/2000 TRT 3ª Região. 2.2.- As partes ficam intimadas para, no prazo sucessivo de 8 dias, independentemente de nova intimação, apresentarem impugnação fundamentada aos cálculos da parte adversa, sob pena de preclusão." A parte exequente apresentou cálculos em ID 2c39645, e impugnou os cálculos da parte executada em ID 833d651. A parte executada apresentou cálculos em ID 1185367, porém não impugnou os cálculos da parte exequente, logo não houve incorreção na decisão embargada. III – DISPOSITIVO Pelo exposto, nos termos da fundamentação acima, conheço os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por CONSORCIO LIMPEZA URBANA DE UBERABA e os JULGO IMPROCEDENTES. Intime-se o embargante para ciência. UBERABA/MG, 07 de julho de 2026. MELANIA MEDEIROS DOS SANTOS VIEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO LIMPEZA URBANA DE UBERABA