Ementa
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o presente incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, conforme fundamentação supra, para determinar que a requerida SCOTINI CONFECCOES EIRELI responda pelo crédito exequendo. Intime-se a requerida para pagamento do débito, devidamente corrigido e atualizado até a data de efetivo pagamento, no prazo de 15 dias, nos termos do Art.