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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 1000439-77.2018.5.02.0714

Publicação
DJEN 10/07/2026
Número único (CNJ)
1000439-77.2018.5.02.0714
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o presente incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, conforme fundamentação supra, para determinar que a requerida SCOTINI CONFECCOES EIRELI responda pelo crédito exequendo. Intime-se a requerida para pagamento do débito, devidamente corrigido e atualizado até a data de efetivo pagamento, no prazo de 15 dias, nos termos do Art.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000439-77.2018.5.02.0714 RECLAMANTE: SANDRA CORDEIRO SILVA RECLAMADO: R.T. FRATTI CONFECCOES EIRELI - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 689b564 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o presente incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, conforme fundamentação supra, para determinar que a requerida SCOTINI CONFECCOES EIRELI responda pelo crédito exequendo. Intime-se a requerida para pagamento do débito, devidamente corrigido e atualizado até a data de efetivo pagamento, no prazo de 15 dias, nos termos do Art. 523 do Código de Processo Civil, deduzidos os valores já eventualmente quitados. Ressalto que a multa prevista no §1º do referido artigo 523 não tem aplicabilidade nesta Justiça, ante o entendimento do TST. Decorrido o prazo legal sem a comprovação do pagamento, expeça-se ordem de pesquisa patrimonial em desfavor dos coexecutados. Ciência ao exequente. Publique-se. JULIA PESTANA MANSO DE CASTRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SANDRA CORDEIRO SILVA