Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. ACÓRDÃO JUNTADO AOS AUTOS REFERENTE A PROCESSO DIVERSO. DESCOMPASSO ENTRE O JULGADO PUBLICADO E A CONTROVÉRSIA SUBMETIDA À APRECIAÇÃO JUDICIAL. NULIDADE DO ACÓRDÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA contra acórdão que não corresponde ao presente feito, por ter sido juntada decisão referente a processo diverso.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a incorreta juntada de acórdão referente a outro processo configura erro material apto a justificar o acolhimento dos embargos de declaração e a anulação do julgado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Verificou-se que o acórdão disponibilizado nos autos refere-se a agravo de instrumento interposto por parte estranha à presente demanda, relacionado a processo distinto.
4. A divergência entre o conteúdo do acórdão e os elementos do processo caracteriza erro material evidente, comprometendo a validade do julgamento e impondo sua correção.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Embargos de declaração acolhidos. Acórdão embargado anulado, com determinação de prolação de novo julgamento.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.