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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, EDcl no AgInt no AREsp 2.544.926

Embargos de Declaração no Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Segunda Turma
Julgamento
30/04/2025
Publicação
DJEN 08/05/2025
Processo no STJ

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE EVENTUAIS VÍCIOS EXISTENTES NO JULGADO. DEFICIÊNCIA RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. A petição de embargos de declaração que não faz referência a nenhum dos vícios enumerados no art. 1.022 do CPC/2015 apresenta fundamentação deficiente, o que inviabiliza a compreensão exata da controvérsia, atraindo o óbice da Súmula n. 284/STF.

2. Embargos de declaração não conhecidos.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.