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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AgInt no REsp 2.041.209

Agravo Interno no Agravo Interno no Recurso Especial

Órgão julgador
Segunda Turma
Julgamento
14/05/2025
Publicação
DJEN 20/05/2025
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CAUSALIDADE NÃO ATESTADA. MULTA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, em caso de extinção do processo, sem resolução de mérito, os honorários deverão ser fixados com base no princípio da causalidade, o qual deve ser atribuído a quem deu causa à instauração da demanda.

2. Não incide a multa descrita no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 quando não comprovada a manifesta inadmissibilidade ou improcedência do pedido.

3. Agravo interno desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.