Ementa
PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE RECONSIDERAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IRRECORRIBILIDADE.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ 2. Na hipótese em que o relator exerce o juízo de retração para oportunizar novo exame do recurso especial, não é cabível agravo interno, por inexistência de interesse recursal. Precedentes.
3. Agravo interno não conhecido.