Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEQUESTRO INTERNACIONAL DE CRIANÇA. MEDIDAS EXECUTIVAS. ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS. ACOLHIMENTO PARCIAL.
1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, havendo, no caso, a necessidade de esclarecimento a respeito de parte da fundamentação do acórdão recorrido.
2. Caso em que a determinação judicial dirigida à União possui caráter abrangente, conferindo margem para utilização dos instrumentos jurídicos adequados (cooperação jurídica internacional, proteção diplomática ou outros meios) para viabilizar o retorno das crianças ao Brasil, conforme as circunstâncias vigentes no momento da execução.
3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.