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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, EDcl no AREsp 2.525.844

Embargos de Declaração no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Primeira Turma
Julgamento
13/05/2025
Publicação
DJEN 21/05/2025
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEQUESTRO INTERNACIONAL DE CRIANÇA. MEDIDAS EXECUTIVAS. ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS. ACOLHIMENTO PARCIAL.

1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, havendo, no caso, a necessidade de esclarecimento a respeito de parte da fundamentação do acórdão recorrido.

2. Caso em que a determinação judicial dirigida à União possui caráter abrangente, conferindo margem para utilização dos instrumentos jurídicos adequados (cooperação jurídica internacional, proteção diplomática ou outros meios) para viabilizar o retorno das crianças ao Brasil, conforme as circunstâncias vigentes no momento da execução.

3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.