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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Pará

TJPA, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0820672-62.2024.8.14.0301

Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
0820672-62.2024.8.14.0301
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, considerando que a parte autora resolveu desistir da ação, HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos a manifestação de vontade e, consequentemente, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VIII do CPC. Em não havendo compatibilidade entre o pedido de desistência e o prosseguimento do feito na fase recursal, impõe-se o reconhecimento do trânsito em julgado da sentença neste momento, devendo o feito ser arquivado com as cautelas de praxe. Custas finais, caso existam, pelo autor. Sem honorários advocatícios. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (184) Nº 0820672-62.2024.8.14.0301 AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVOGADO(A) AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (AC003924) REU: SUEALANE DA COSTA TRINDADE SENTENÇA Vistos. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão proposta por AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em face de REU: SUEALANE DA COSTA TRINDADE, ambos qualificados nos autos. Petição do autor (ID 186613824), requerendo a desistência da ação. É o sucinto relatório. DECIDO. A desistência da ação tem como consequência a extinção do processo. Isto posto, considerando que a parte autora resolveu desistir da ação, HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos a manifestação de vontade e, consequentemente, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VIII do CPC. Em não havendo compatibilidade entre o pedido de desistência e o prosseguimento do feito na fase recursal, impõe-se o reconhecimento do trânsito em julgado da sentença neste momento, devendo o feito ser arquivado com as cautelas de praxe. Custas finais, caso existam, pelo autor. Sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Belém, 18/08/2026 ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital