Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037203-87.2026.8.12.0001/MS
AUTOR : RENATA DE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO(A) : ALEX DA LUZ BENITES (OAB MS019591)
SENTENÇA
Por consequência, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, do Código de Processo Civil. Deixo de arbitrar honorários ou condenar no pagamento de custas, porque indevidos nesta fase processual. Publique-se.