Ementa
Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, EXTINGO O FEITO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, V, do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, tendo em vista a hipossuficiência declarada. Sem custas e honorários nesta instância, a teor do art. 1º da Lei n. 10.259/2001, c/c art. 55, da Lei n. 9.099/1995. Nada mais sendo requerido, proceda-se à baixa e arquivamento destes autos. Registro eletrônico. Publique-se.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Dourados Rua Ponta Porã, Jardim América, Dourados - MS - CEP: 79824-130 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003178-54.2026.4.03.6202 AUTOR: TIAGO SOARES DE PAULA ADVOGADO do(a) AUTOR: PAULA ROBERTA DIAS DE SOUZA ANDRADE - SP340293 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social que tem por objeto a concessão de benefício por incapacidade. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n. 9.099/95, c/c art. 1º, da Lei n. 10.259/01, passo ao julgamento do feito. Constato que a parte autora ajuizou a ação n. 0000628-26.2016.4.03.6202, julgada improcedente por sentença já transitada em julgado. Em ambos os processos o fato gerador da incapacidade se refere ao acidente ocorrido em 15/01/2015 narrado na petição inicial e possuem como referência o NB 609.414.424-8. Dessa forma, tendo a parte autora já intentado ação com mesmo objeto, encontrava-se impedida por lei de ajuizar nova ação com idêntica pretensão. A parte requerente, em colaboração com a administração da Justiça, deveria ter evitado o ajuizamento de ações em duplicidade. Ademais, no feito anteriormente ajuizado, a sentença já transitou em julgado, o que impõe o reconhecimento de coisa julgada, cabendo a extinção deste feito, sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, V, do Código de Processo Civil. Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, EXTINGO O FEITO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, V, do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, tendo em vista a hipossuficiência declarada. Sem custas e honorários nesta instância, a teor do art. 1º da Lei n. 10.259/2001, c/c art. 55, da Lei n. 9.099/1995. Nada mais sendo requerido, proceda-se à baixa e arquivamento destes autos. Registro eletrônico. Publique-se. Intime-se. DINAMENE NASCIMENTO NUNES Juíza Federal