Ementa
Procedimentos do Foro da Corregedoria do Estado de Goiás.
DECISÃO
Expeça-se alvará em favor da parte autora/exequente, conforme requerido na petição retro.
Havendo pedido de expedição de alvará em nome do(a) procurador(a) constituído(a) pela parte, deverá a escrivania certificar-se de que este(a) detém poderes expressos para o recebimento de valores ou alvarás. Havendo poderes específicos, expeça-se o alvará conforme requerido. Caso contrário, o alvará deverá ser expedido exclusivamente em nome da parte beneficiária.
No mais, considerando que o valor abrange a totalidade da dívida, desde já, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Ainda, em havendo requerimento, determino o levantamento das penhoras realizadas nos autos.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, com a exigibilidade suspensa em caso de gratuidade da justiça.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.