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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Procedimento Comum Cível 5288989-26.2026.8.09.0049

Publicação
DJEN 18/08/2026
Número único (CNJ)
5288989-26.2026.8.09.0049
Inteiro teor

Ementa

Procedimentos do Foro da Corregedoria do Estado de Goiás.

DECISÃO

Expeça-se alvará em favor da parte autora/exequente, conforme requerido na petição retro.

Havendo pedido de expedição de alvará em nome do(a) procurador(a) constituído(a) pela parte, deverá a escrivania certificar-se de que este(a) detém poderes expressos para o recebimento de valores ou alvarás. Havendo poderes específicos, expeça-se o alvará conforme requerido. Caso contrário, o alvará deverá ser expedido exclusivamente em nome da parte beneficiária.

No mais, considerando que o valor abrange a totalidade da dívida, desde já, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.

Ainda, em havendo requerimento, determino o levantamento das penhoras realizadas nos autos.

Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, com a exigibilidade suspensa em caso de gratuidade da justiça.

Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goianésia 2ª Vara Cível, Ambiental, Família e Sucessões Canais de atendimento, em dias úteis, das 12h às 18h: Gabinete: WhatsApp: (62) 3389-9643, telefone: (62) 3389-9645, e-mail: [email protected] Escrivania Cível e Ambiental: WhatsApp: (62) 3389-9610, telefone: (62) 3389-9644 Escrivania de Família e Sucessões: WhatsApp: (62) 3389-9608, telefone: (62) 3389-9642 / 9612 Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado ou ofício, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro da Corregedoria do Estado de Goiás. DECISÃO Expeça-se alvará em favor da parte autora/exequente, conforme requerido na petição retro. Havendo pedido de expedição de alvará em nome do(a) procurador(a) constituído(a) pela parte, deverá a escrivania certificar-se de que este(a) detém poderes expressos para o recebimento de valores ou alvarás. Havendo poderes específicos, expeça-se o alvará conforme requerido. Caso contrário, o alvará deverá ser expedido exclusivamente em nome da parte beneficiária. No mais, considerando que o valor abrange a totalidade da dívida, desde já, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Ainda, em havendo requerimento, determino o levantamento das penhoras realizadas nos autos. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, com a exigibilidade suspensa em caso de gratuidade da justiça. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa. Publicação, registro e intimação pelo sistema eletrônico. Goianésia, datado pelo sistema. Giulia Pastório Matheus Juíza de Direito "É um dever de todos proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil". Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.