Ementa
Processo 0002837-80.2025.8.26.0445/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Marcus Roberto Rodrigues da Costa - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos Vistos. I - Satisfeita a obrigação - presunção decorrente do silêncio do requerente (fls. 56), conforme advertido na parte final da decisão de fls. 53 - JULGO EXTINTO o incidente de RPV que Marcus Roberto Rodrigues da Costa moveu em face da Fazenda do Estado de São Paulo, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. II - Diante do preenchimento do formulário do "Mandado de Levantamento Eletrônico" (fls. 57), providencie a Serventia a transferência dos valores depositados judicialmente. III - Observadas as formalidades legais, certifique-se nos autos principais o desfecho do presente incidente, arquivando-se os procedimentos conjuntamente. IV - P. I. C. Pindamonhangaba, 15 de julho de 2026. - ADV: MARIA GABRIELA BICALHO PILAN FÁVERO (OAB 323382/SP)