Ementa
Diante do exposto, julgo extinto o presente processo de execução, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Expeça-se o alvará ao credor conforme requerido na petição ID. 221881248, para o levantamento dos valores depositados em juízo. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Inteiro teor
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av. Alm. Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng. Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3008183-95.2026.8.06.6001 PROMOVENTE(S)/AUTOR: MARCUS VINICIUS GOMES NAIVA PROMOVIDO(A)(S)/REU: EBAZAR.COM.BR. LTDA e outros INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIA DJEN Parte a ser intimada: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIMMARIA QUITERIA, 90, APTO 301, IPANEMA, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22410-040 De ordem da Meritíssima Juíza do 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) acima indicada(s) INTIMADA(S) da sentença abaixo transcrita. Fortaleza, 14 de agosto de 2026. MARCELLO SOARES WU SHUHServidor Geral TEOR DA SENTENÇA: Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n.º 9.099/1995. Analisando os autos, verifica-se que houve a satisfação da obrigação processual, conforme depósito de ID. 224254044, nos termos do pedido de cumprimento de sentença ID. 221881248. Desse modo, não restam dúvidas quanto ao cumprimento integral da obrigação. Logo, impositiva a aplicação da norma prevista no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: (…); II - a obrigação for satisfeita". Diante do exposto, julgo extinto o presente processo de execução, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Expeça-se o alvará ao credor conforme requerido na petição ID. 221881248, para o levantamento dos valores depositados em juízo. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Fortaleza (CE), data da assinatura digital. Kelly Cristina de Oliveira Melo Juíza Leiga SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga Kelly Melo, o que faço por força do artigo 40, da Lei nº 9.099/95. Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as baixas devidas. Fortaleza - CE, data do sistema. Sâmea Freitas da Silveira de Albuquerque Juíza de Direito