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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Maranhão

TJMA, Procedimento Comum Cível 0802056-44.2026.8.10.0054

Publicação
DJEN 03/11/2026
Número único (CNJ)
0802056-44.2026.8.10.0054
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, homologo a desistência formulada pela requerente e deixo de resolver o mérito do presente processo, nos termos do artigo 200, parágrafo único c/c 485, VIII, ambos do CPC/2015. Sem custas e honorários. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA (Fórum Eurico Gaspar Dutra, CT 11, Qd. 17, 38, Colina Park, Presidente Dutra/MA, CEP: 65760-000, Tel: (99) 2055-1581 E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0802056-44.2026.8.10.0054 REQUERENTE(S): GLEISA NAIARA ALVES MORAES Advogado do(a) AUTOR: MONALISA BARBOSA DE ALMEIDA - GO41459 REQUERIDO(A)(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE (Id.187975879), proposta em 06.08.2026, por GLEISA NAYARA ALVES MORAES, em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), ao postular, em síntese, concessão de benefício previdenciário de auxílio-acidente. Por meio da manifestação de Id. 195534495, em 28.10.2026, é esclarecido que a parte autora requer a desistência do feito. Eis o que importava relatar. Os autos, então, vieram conclusos, passo a decidir. Primeiramente, o cerne da presente querela está centrado na possibilidade de se reconhecer a desistência da ação, nos termos do artigo 200, Código de Processo Civil (CPC/2015). Assim, consoante documento de Id. 195534495, consta requerimento de desistência da ação, formulado pela parte autora e deixo de intimar a parte requerida sobre sua concordância, uma vez que não ocorreu triangulação processual. Ante o exposto, homologo a desistência formulada pela requerente e deixo de resolver o mérito do presente processo, nos termos do artigo 200, parágrafo único c/c 485, VIII, ambos do CPC/2015. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após cumpridas as formalidades, arquive-se com as cautelas de estilo. Presidente Dutra/MA, data emitida eletronicamente pelo sistema. Michelle Amorim Sancho Souza Diniz Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Presidente Dutra/MA