Ementa
Ante o exposto, homologo a desistência formulada pela requerente e deixo de resolver o mérito do presente processo, nos termos do artigo 200, parágrafo único c/c 485, VIII, ambos do CPC/2015. Sem custas e honorários. Publique-se.
Ante o exposto, homologo a desistência formulada pela requerente e deixo de resolver o mérito do presente processo, nos termos do artigo 200, parágrafo único c/c 485, VIII, ambos do CPC/2015. Sem custas e honorários. Publique-se.
homologacao
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA (Fórum Eurico Gaspar Dutra, CT 11, Qd. 17, 38, Colina Park, Presidente Dutra/MA, CEP: 65760-000, Tel: (99) 2055-1581 E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0802056-44.2026.8.10.0054 REQUERENTE(S): GLEISA NAIARA ALVES MORAES Advogado do(a) AUTOR: MONALISA BARBOSA DE ALMEIDA - GO41459 REQUERIDO(A)(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE (Id.187975879), proposta em 06.08.2026, por GLEISA NAYARA ALVES MORAES, em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), ao postular, em síntese, concessão de benefício previdenciário de auxílio-acidente. Por meio da manifestação de Id. 195534495, em 28.10.2026, é esclarecido que a parte autora requer a desistência do feito. Eis o que importava relatar. Os autos, então, vieram conclusos, passo a decidir. Primeiramente, o cerne da presente querela está centrado na possibilidade de se reconhecer a desistência da ação, nos termos do artigo 200, Código de Processo Civil (CPC/2015). Assim, consoante documento de Id. 195534495, consta requerimento de desistência da ação, formulado pela parte autora e deixo de intimar a parte requerida sobre sua concordância, uma vez que não ocorreu triangulação processual. Ante o exposto, homologo a desistência formulada pela requerente e deixo de resolver o mérito do presente processo, nos termos do artigo 200, parágrafo único c/c 485, VIII, ambos do CPC/2015. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após cumpridas as formalidades, arquive-se com as cautelas de estilo. Presidente Dutra/MA, data emitida eletronicamente pelo sistema. Michelle Amorim Sancho Souza Diniz Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Presidente Dutra/MA