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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4018890-65.2026.8.26.0564

Publicação
DJEN 17/07/2026
Número único (CNJ)
4018890-65.2026.8.26.0564
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, indefiro a inicial e extingo o feito com base nos artigo 330, IV e 485, I, ambos do CPC c/c artigo 51, II, da Lei n. 9099/95, sem prejuízo de renovação de demanda perante uma das Egrégias Varas Cíveis. Sem custas. Transitada esta em julgado, comunique-se a extinção do presente feito e arquivem-se os autos.

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4018890-65.2026.8.26.0564/SP AUTOR : ANTONIO IRINEU DE SOUZA ADVOGADO(A) : JULIO VERISSIMO BENVINDO DO NASCIMENTO (OAB RJ160156) SENTENÇA Pelo exposto, indefiro a inicial e extingo o feito com base nos artigo 330, IV e 485, I, ambos do CPC c/c artigo 51, II, da Lei n. 9099/95, sem prejuízo de renovação de demanda perante uma das Egrégias Varas Cíveis. Sem custas. Transitada esta em julgado, comunique-se a extinção do presente feito e arquivem-se os autos. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado das guias de preparo no valor: 1,5% do valor da causa (mínimo de 05 Ufesp?s) , à título de custas iniciais (R$ 434,10), somado a 4% do valor da causa (mínimo de 05 Ufesp?s), à título de custas de preparo (R$ 1.157,60), devendo ambas as guias serem emitidas através da ação ?custas?, localizada na capa do processo, por meio do botão ?incluir item de recolhimento?: ?inicial ? taxa judiciária - regra geral? e ?preparo ? recurso inominado (jee) ? valor da causa?. P.R.I.C.