Ementa
Processo 1001118-61.2023.8.26.0495 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Rodrigo Fabricio Martins Sakuma - Caroline Severo Viana dos Santos - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes conforme consta às fls. 228/230 e suspendo a execução nos termos do art. 922, do CPC. Inexistindo interesse processual para interposição de recurso em face desta sentença, a teor do art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95, certifique-se desde logo o trânsito em julgado, assim considerado a data da liberação desta decisão nos autos digitais. Oficie-se ao empregador - Serviço Social da Indústria - SESI - determinando-se o desconto mensal em folha de pagamento do executado da importância de R$ 300,00, até a satisfação integral do débito (R$ 4.500,00), ou seja, até completarem-se as 15 parcelas, repassando-se o valor diretamente na conta do exequente: Banco Itaú - 341, Ag. 7383, c/c 15635-8, chave pix celular (13) 99606-5477.. Aguarde-se pelo prazo do acordo. Decorrido, intime-se a parte exequente para informar o recebimento do débito, no prazo de cinco dias, implicando seu silêncio na extinção do feito pela satisfação da obrigação. Servirá a presente sentença como ofício. P.I.C. - ADV: GABRIEL ANTONIO SILVA FARIA (OAB 429891/SP), GABRIEL ANTONIO SILVA FARIA (OAB 429891/SP), JORGE EDUARDO CARDOSO MORAIS (OAB 272904/SP)