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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Maranhão

TJMA, Procedimento Comum Cível 0800337-53.2026.8.10.0110

Julgamento
28/10/2026
Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
0800337-53.2026.8.10.0110
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, acolho a fundamentação técnica pericial e, com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Maria da Conceição Mendes Diniz na presente ação ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.. Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 28 de Outubro de 2026. HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª). Juiz(a) GIOVANNA ALICE DANTAS BARBOSA Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva)

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

VARA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0800337-53.2026.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): MARIA DA CONCEICAO MENDES DINIZ ADVOGADO(A)(S): Advogado do(a) AUTOR: JOSE AUGUSTO ALVES MENDES - MA27354 REQUERIDO(A)(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: Ante o exposto, acolho a fundamentação técnica pericial e, com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Maria da Conceição Mendes Diniz na presente ação ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.. Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 28 de Outubro de 2026. HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª). Juiz(a) GIOVANNA ALICE DANTAS BARBOSA Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva)