Ementa
Ante o exposto, acolho a fundamentação técnica pericial e, com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Maria da Conceição Mendes Diniz na presente ação ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.. Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 28 de Outubro de 2026. HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª). Juiz(a) GIOVANNA ALICE DANTAS BARBOSA Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva)