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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no HC 993.760

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Órgão julgador
Quinta Turma
Julgamento
03/06/2025
Publicação
DJEN 10/06/2025
Processo no STJ

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. PEDIDO DE EXTENSÃO DE DECISÃO PROFERIDA EM FAVOR DE CORRÉU. SITUAÇÃO FÁTICO-PROBATÓRIA DISTINTA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE SUBJETIVA E OBJETIVA. ART. 580 DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.

1. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio, sob pena de desvirtuação da finalidade constitucional do remédio heroico, ressalvada a hipótese de flagrante ilegalidade, o que não se verifica na espécie.

2. A extensão dos efeitos de decisão proferida em favor de corréu pressupõe identidade fático-processual e ausência de elementos distintivos de ordem subjetiva, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal.

3. Inviável a extensão pretendida quando demonstrado que o agravante é mencionado de forma reiterada em diversos elementos informativos autônomos, inclusive como líder de organização criminosa, ao passo que o corréu beneficiado figurava de modo periférico e sem corroboração judicial.

4. Não se conhece da parte do agravo regimental que objetiva sanar suposta omissão da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, §1º, do CPC/2015.

5. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, negar-lhe provimento. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.