Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 4037274-50.2025.8.26.0002/SP
AUTOR : PAULO SERGIO RAMOS RODRIGUES
ADVOGADO(A) : DANIELLA SOUSA ALVEAR DA SILVA (OAB SP456032)
SENTENÇA
HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Havendo preclusão lógica, esta decisão transita em julgado nesta data. Caso trate-se de ação de busca e apreensão, se necessário, providencie a Serventia o desbloqueio do veículo junto ao sistema RENAJUD. Nesta hipótese, caso ainda não tenha feito, deverá a parte interessada providenciar o recolhimento das custas processuais para utilização do sistema RENAJUD, no prazo de 15 dias. Nos termos do artigo 90 do Código de Processo Civil e à luz do princípio da causalidade, as custas e despesas processuais deverão ser suportadas pelo autor. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.