Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4037274-50.2025.8.26.0002

Publicação
DJEN 16/07/2026
Número único (CNJ)
4037274-50.2025.8.26.0002
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 4037274-50.2025.8.26.0002/SP

AUTOR : PAULO SERGIO RAMOS RODRIGUES

ADVOGADO(A) : DANIELLA SOUSA ALVEAR DA SILVA (OAB SP456032)

SENTENÇA

HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Havendo preclusão lógica, esta decisão transita em julgado nesta data. Caso trate-se de ação de busca e apreensão, se necessário, providencie a Serventia o desbloqueio do veículo junto ao sistema RENAJUD. Nesta hipótese, caso ainda não tenha feito, deverá a parte interessada providenciar o recolhimento das custas processuais para utilização do sistema RENAJUD, no prazo de 15 dias. Nos termos do artigo 90 do Código de Processo Civil e à luz do princípio da causalidade, as custas e despesas processuais deverão ser suportadas pelo autor. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4037274-50.2025.8.26.0002/SP AUTOR : PAULO SERGIO RAMOS RODRIGUES ADVOGADO(A) : DANIELLA SOUSA ALVEAR DA SILVA (OAB SP456032) SENTENÇA HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Havendo preclusão lógica, esta decisão transita em julgado nesta data. Caso trate-se de ação de busca e apreensão, se necessário, providencie a Serventia o desbloqueio do veículo junto ao sistema RENAJUD. Nesta hipótese, caso ainda não tenha feito, deverá a parte interessada providenciar o recolhimento das custas processuais para utilização do sistema RENAJUD, no prazo de 15 dias. Nos termos do artigo 90 do Código de Processo Civil e à luz do princípio da causalidade, as custas e despesas processuais deverão ser suportadas pelo autor. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.