Ementa
Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
sem_resolucao_merito
Procedimento Comum Cível Nº 4017746-93.2026.8.26.0002/SP AUTOR : WILTON TUTOMU ONISHI ADVOGADO(A) : TIAGO LOYOLA RODRIGUES PINTO (OAB GO068323) SENTENÇA Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.