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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4017746-93.2026.8.26.0002

Publicação
DJEN 16/07/2026
Número único (CNJ)
4017746-93.2026.8.26.0002
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4017746-93.2026.8.26.0002/SP AUTOR : WILTON TUTOMU ONISHI ADVOGADO(A) : TIAGO LOYOLA RODRIGUES PINTO (OAB GO068323) SENTENÇA Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.