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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 0013144-35.2023.8.26.0002

Julgamento
14/07/2026
Publicação
DJEN 16/07/2026
Número único (CNJ)
0013144-35.2023.8.26.0002

Ementa

Processo 0013144-35.2023.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Intimado a dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, provendo meios para efetivar a citação do réu (pressuposto de existência e desenvolvimento válido do processo), o autor disse não ter condições de fazê-lo, não se opondo à extinção do feito (fl. 149). Assim, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. P.R.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 0013144-35.2023.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Intimado a dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, provendo meios para efetivar a citação do réu (pressuposto de existência e desenvolvimento válido do processo), o autor disse não ter condições de fazê-lo, não se opondo à extinção do feito (fl. 149). Assim, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. P.R.I.C. Ao arquivo. São Paulo, 14 de julho de 2026. - ADV: HERICK PAVIN (OAB 39291/PR)