Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CRITÉRIO DE REAJUSTE DAS CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. TEMA N. 1.290/STF. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. DECISÃO IRRECORRÍVEL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que determinou a devolução do processo ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que permaneça suspenso até o julgamento do Recurso Extraordinário n. 1.445.162 (Tema n. 1.290/STF), nos termos dos arts. 1.039 a 1.041 do CPC/2015.
II. Questão em discussão
2. Consiste na recorribilidade da decisão que determina a devolução dos autos à origem, em cumprimento a decisão de sobrestamento da Suprema Corte, com fundamento no Tema n. 1290/STF.
III. Razões de decidir
3. A decisão de devolução dos autos é considerada ato meramente ordinatório, sem conteúdo decisório que cause gravame às partes.
4. A jurisprudência do STJ estabelece que tal decisão é irrecorrível.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo interno não conhecido.
Tese de julgamento: 1. A decisão de devolução dos autos, por ser ato ordinatório, é irrecorrível. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.039 a 1.041.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 1.892.150/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/3/2021; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.710.438/DF.