Ementa
za da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução Fiscal
SENTENÇA
Trata-se de Ação de Execução Fiscal movida pelo Município de Goiânia em face do (a) Executado(a), ambos devidamente qualificados.
O Exequente informou o pagamento do crédito tributário e requereu o arquivamento do feito.
Vieram-me conclusos os autos.
É o relatório. Fundamento e decido.
Pois bem, infere-se dos autos que restou comprovada a satisfação da execução, diante do pagamento do crédito representado na Certidão da Dívida Ativa, impondo-se a extinção da execução fiscal, conforme pleiteado.
Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Proceda-se o desbloqueio de eventuais constrições patrimoniais realizadas anteriormente, bem como eventuais restrições veiculares via RENAJUD.
Publicada e Registrada Eletronicamente. Intime-se.