Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso especial, desafiando acórdão que fixou honorários advocatícios em 4% sobre o valor atualizado da causa, corrigindo erro material quanto ao valor da causa.
2. Fato relevante. O Tribunal de origem constatou erro material no valor da causa mencionado, corrigindo-o para R$604.509,45, conforme petição inicial, sem alterar a base de cálculo dos honorários de sucumbência.
3. As decisões anteriores. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região afastou a alegação de violação à coisa julgada, mantendo a decisão de primeira instância que rejeitou a impugnação dos executados e fixou o valor da execução em R$27.672,65.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a correção de erro material no valor da causa, após o trânsito em julgado, configura violação à coisa julgada.
5. A questão também envolve a análise da necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada para o provimento do agravo interno.
III. Razões de decidir
6. A correção de erro material é permitida a qualquer tempo, não configurando violação à coisa julgada, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.
7. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o provimento do agravo interno, conforme o princípio da dialeticidade recursal.
8. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não havendo elementos novos que justifiquem sua reforma.
IV. Dispositivo
9. Agravo interno não provido.