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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

TRT5, Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário 0000443-42.2024.5.05.0002

Órgão julgador
Quarta Turma
Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
0000443-42.2024.5.05.0002
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA EM RECURSO. DESTRANCAMENTO. AGRAVO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que denegou seguimento a recurso ordinário por deserção, tendo a agravante requerido a concessão de justiça gratuita em razão de recuperação judicial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o requerimento de justiça gratuita formulado nas razões recursais autoriza o destrancamento do recurso ordinário para análise do mérito pelo juízo ad quem.III. RAZÕES DE DECIDIR O pedido de gratuidade judiciária formulado em sede recursal suspende a exigibilidade do preparo, transferindo ao Tribunal a competência para apreciar a concessão do benefício.Conforme entendimento consolidado, a existência de requerimento expresso de justiça gratuita impede o reconhecimento imediato da deserção, sendo indispensável o destrancamento para o regular processamento do apelo.IV. DISPOSITIVO Agravo de instrumento provido.Dispositivo: O requerimento de justiça gratuita formulado no bojo das razões recursais impõe o destrancamento do recurso ordinário, cabendo ao juízo ad quem a análise do pedido de gratuidade e, consequentemente, a admissibilidade do apelo.Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 899, §10; CPC, art. 99, § 7º. Jurisprudência relevante citada: TRT-5, Processos nº 0001393-32.2025.5.05.0191, 0000355-60.2023.5.05.0027 e 0000805-75.2024.5.05.0024. SALVADOR/BA, 18 de agosto de 2026. CYNTIA ABU CHACRA DE CARVALHO Diretor de Secretaria

Intimado(s) / Citado(s)

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL