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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT4, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0021180-45.2025.5.04.0233

Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
0021180-45.2025.5.04.0233
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação movida por SELMA ROSA VIEIRA contra GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA. Honorários advocatícios conforme fundamentação. Custas de R$ 500,00, calculadas sobre o valor da causa (R$ 25.000,00), pela parte reclamante, suspensa a exigibilidade em razão do deferimento da gratuidade de justiça. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATSum 0021180-45.2025.5.04.0233 RECLAMANTE: SELMA ROSA VIEIRA RECLAMADO: GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02b56b1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação movida por SELMA ROSA VIEIRA contra GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA. Honorários advocatícios conforme fundamentação. Custas de R$ 500,00, calculadas sobre o valor da causa (R$ 25.000,00), pela parte reclamante, suspensa a exigibilidade em razão do deferimento da gratuidade de justiça. Intimem-se as partes. Arquive-se após o trânsito em julgado. NADA MAIS. PATRICIA BLEY HEIM Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SELMA ROSA VIEIRA