Ementa
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação movida por SELMA ROSA VIEIRA contra GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA. Honorários advocatícios conforme fundamentação. Custas de R$ 500,00, calculadas sobre o valor da causa (R$ 25.000,00), pela parte reclamante, suspensa a exigibilidade em razão do deferimento da gratuidade de justiça. Intimem-se as partes.