Ementa
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 0040509-97.2013.4.01.3800/MG
AUTOR : CONCEICAO DIAS TEIXEIRA SANTOS
ADVOGADO(A) : SUSAN KATIA ESPINDULA DE AGUIAR OLIVEIRA (OAB MG117078)
AUTOR : JOSE JUSCELINO SANTOS
ADVOGADO(A) : SUSAN KATIA ESPINDULA DE AGUIAR OLIVEIRA (OAB MG117078)
SENTENÇA
Ante a notícia do falecimento da autora (Evento nº 253, Vol 3, pág. 97 ), a caracterizar a ausência de pressuposto subjetivo indispensável ao regular desenvolvimento da relação processual e também o perecimento do interesse no prosseguimento do feito, com amparo no art. 485, IV, VI e IX, do Código de Processo Civil, extingo o processo, sem resolução do mérito, pontuando ter-se firmado na jurisprudência de nossas Cortes a compreensão de que as ações que versem sobre o fornecimento de medicamentos e sobre a prestação de demais tratamentos de saúde têm natureza personalíssima, sendo, portanto, intransmissíveis