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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Rondônia

TJRO, Recurso Inominado Cível 7005126-08.2023.8.22.0004

Órgão julgador
2ª Turma Recursal
Julgamento
13/07/2026
Publicação
DJEN 16/07/2026
Número único (CNJ)
7005126-08.2023.8.22.0004
Inteiro teor

Ementa

TURMA RECURSAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. ADPF 1058. HORAS EXTRAS. REMUNERAÇÃO DEVIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação de cobrança ajuizada por servidora pública estadual, para reconhecer o direito ao recebimento de horas extras decorrentes do tempo de permanência à disposição da instituição de ensino durante os períodos de recreio escolar. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o tempo de intervalo intrajornada configura tempo à disposição do empregador e enseja o pagamento de horas extraordinárias. III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 1058, assentou que o recreio escolar, em regra, integra a jornada de trabalho do professor, por caracterizar tempo à disposição do empregador, ressalvando a este a possibilidade de comprovar a utilização do intervalo para atividades estritamente pessoais do servidor. 4. O acervo probatório produzido indicou que a parte autora permanecia no ambiente escolar durante o recreio, à disposição do empregador, extrapolando a jornada contratual diária. 5. Não há elemento capaz de infirmar a conclusão adotada pelo juízo de origem, que se encontra em conformidade com a orientação do Supremo Tribunal Federal. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: O período de recreio escolar integra, em regra, a jornada de trabalho do professor, quando caracterizada sua permanência à disposição da instituição de ensino. A ausência de prova de utilização do intervalo para atividades estritamente pessoais autoriza o cômputo desse período na jornada para fins de apuração de horas extras. Comprovada a permanência do servidor à disposição da Administração durante o recreio, é devido o pagamento das horas extraordinárias correspondentes. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.099/1995, arts. 46 e 55. Jurisprudência relevante citada: STF, ADPF 1058 MC-Ref, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 13/11/2025.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Magistrados da(o) 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE.