Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Processo n. 7005750-49.2026.8.22.0005 AUTOR: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA AUTOR DO FATO: ENEIAS DA FONSECA ADVOGADOS DO AUTOR DO FATO: CAIUS DIONIZIO BRAGA TAVARES, OAB nº RO14302, CELIO DIONIZIO TAVARES, OAB nº RO6616A SENTENÇA Vistos. Conforme ata lavrada em audiência preliminar, HOMOLOGO a transação penal proposta pelo Ministério Público e aceita por ENEIAS DA FONSECA. A sanção acima descrita não importará em reincidência, sendo apenas registrada para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de 5 anos, tudo em conformidade com o disposto no artigo 76, § 2º da Lei 9.099/95. Registre-se, ainda, que a homologação do presente acordo não importa em coisa julgada material, de modo que descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento da denúncia. Cumprido o acordo ou não, ao Ministério Público para o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Providencie-se/Expeça-se o necessário. Aguarde-se o cumprimento. Ji-Paraná,10 de julho de 2026 Vinicius de Almeida Ferreira Juiz de Direito