Ementa
RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COBRANÇA. PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PROVA IDÔNEA DA CAPACIDADE FINANCEIRA DA PARTE AUTORA. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. MÉRITO. REVISÃO REMUNERATÓRIA. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 514/2014. ESTRUTURA REMUNERATÓRIA FIXADA POR TABELA DE VALORES NOMINAIS. PRETENSÃO DE RECÁLCULO DOS VENCIMENTOS MEDIANTE APLICAÇÃO AUTÔNOMA DOS PERCENTUAIS PREVISTOS NA NORMA. IMPOSSIBILIDADE. TABELA LEGAL QUE CONSTITUI O PRÓPRIO CONTEÚDO NORMATIVO DA REMUNERAÇÃO. NÃO CONFIGURADO ERRO MATERIAL. VEDAÇÃO À INTERVENÇÃO JUDICIAL PARA SUBSTITUIÇÃO DOS VALORES ESTABELECIDOS EM LEI. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA EM MATÉRIA REMUNERATÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto pela parte autora em face de sentença que, em ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança, julgou improcedente o pedido de recálculo remuneratório por alegado erro na aplicação dos reajustes da Lei Complementar Estadual nº 514/2014. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se deve ser afastada a gratuidade da justiça concedida à parte autora diante da impugnação da parte contrária; (ii) estabelecer se houve erro material na aplicação dos reajustes previstos na Lei Complementar Estadual nº 514/2014, a justificar o recálculo da remuneração. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade, somente afastável mediante prova concreta em sentido contrário. 4. A mera percepção de renda não afasta, por si só, o direito à gratuidade da justiça, sendo necessária demonstração de capacidade financeira efetiva, inexistente no caso. 5. A Lei Complementar nº 514/2014 fixa valores nominais em tabela, que constituem o núcleo normativo da disciplina remuneratória. 6. Os percentuais previstos na lei possuem função de escalonamento temporal, não autorizando recálculo aritmético autônomo. 7. A divergência entre cálculo matemático e valores da tabela não caracteriza erro material, mas decorre da técnica legislativa adotada. 8. A substituição judicial dos valores legais afronta o princípio da legalidade estrita em matéria remuneratória. Não há violação à irredutibilidade de vencimentos, pois não houve redução, mas aplicação dos valores legalmente previstos. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A Lei que fixa valores remuneratórios em tabela não admite recálculo com base em aplicação autônoma de percentuais. 2. A intervenção judicial para alterar valores fixados em lei viola o princípio da legalidade estrita.