Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GOIÁS HTE 0001178-66.2026.5.18.0221 REQUERENTES: RONE VON AUGUSTO FRANCISCO REQUERENTES: LOURENCO VIANA DE SOUSA MACHADO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c274de3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO As partes apresentaram petição de acordo extrajudicial ao #id:73ac34. Ratificação dos termos aos #id:9b50795. Assim, homologo o acordo constante na peça de #id:73ac34., no valor líquido de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para que surta seus jurídicos e legais efeitos. O valor de R$ 226,33 já foi quitado (#id:9799138) e o valor de R$ 4.773, 67 será pago em até 05 dias úteis da ciência da presente sentença, conforme petição de #id:73ac340. A parte Reclamante deverá informar acerca do adimplemento do acordo no prazo de cinco (05) dias do vencimento, independentemente de nova intimação, advertida de que no silêncio presumir-se-á o adimplemento. Com o integral pagamento do acordo, o ex-empregado dá plena quitação quantos às verbas discriminadas no pelo extinto contrato de trabalho, ficando estipulada multa de 20% sobre o saldo inadimplido, acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês, conforme petição de acordo. Custas, pelo ex-empregado, de cujo recolhimento fica dispensado, na forma da lei. Contribuição previdenciária incidentes sobre as parcelas de natureza a cargo da empregadora, cujo recolhimento deverá ser comprovado nos autos no prazo de 05 dias. Ciência às partes quanto às novas regras para recolhimento das contribuições previdenciárias, efetivas a partir de 01/10/2023, em conformidade com a Instrução Normativa da RFB nº 2.005/2021. O procedimento, em síntese, é: a) No eSocial, registrar o evento "s2500", detalhando o vínculo laboral e informações do processo trabalhista; b) Sequencialmente, no mesmo sistema (eSocial), elaborar e transmitir a DCTFWeb RT - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos; c) Em seguida, acessar o eCAC para emitir a DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais e efetuar o pagamento correspondente à contribuição previdenciária devida. O prazo estipulado é até o 15º dia do mês subsequente ao trânsito em julgado da sentença ou da homologação do acordo judicial, devendo a parte juntar a DARF, o comprovante de pagamento e a comprovação de envio da DCTFWeb RT. Ressalta-se que o descumprimento das obrigações supracitadas implicará na execução do montante devido, assim como a comunicação à Receita Federal para possíveis penalizações, incluindo multas e inscrição do devedor no cadastro positivo, impossibilitando a emissão da Certidão Negativa de Débito, conforme disposto nos arts. 32, § 10, e 32-A da Lei n.º 8.212/91, e art. 284, I, do Decreto nº 3.048/99. Caso a ré não comprove nos autos o envio das informações necessárias à composição da base de dados do Instituto Nacional do S