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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

TRT18, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000717-40.2025.5.18.0121

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
0000717-40.2025.5.18.0121
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA ATSum 0000717-40.2025.5.18.0121 AUTOR: KABYANNE SOUZA SANTOS RÉU: INSTITUTO DE HEMOTERAPIA DE ITUMBIARA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1844986 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista o pagamento da execução, bem como o cumprimento das demais obrigações, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015 c/c art. 769 da CLT. Havendo restrições, desde já autorizo a exclusão dos reclamados dos convênios em que eventualmente estejam inseridos. Efetuem-se os lançamentos pertinentes. Intimada para levantar o saldo remanescente, a reclamada quedou-se inerte. Proceda a Secretaria da Vara à consulta ao sistema SISBAJUD para tentativa de localização de conta ativa em nome da reclamada INSTITUTO DE HEMOTERAPIA DE ITUMBIARA. Sendo localizada conta ativa, proceda-se à transferência dos valores bloqueados. Não sendo localizada conta ativa, proceda-se à intimação da reclamada por oficial de justiça, devendo informar diretamente ao oficial, no momento da diligência, conta para devolução. Não sendo possível localizar a reclamada INSTITUTO DE HEMOTERAPIA DE ITUMBIARA, não resta outra alternativa a este Juízo senão interpretar sua inércia como abandono de coisa, nos termos do art. 1.275 do Código Civil. Assim, determino à Secretaria que proceda ao recolhimento de tal importância em favor do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador, utilizando-se dos numerários existentes nos autos. Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA ATSum 0000717-40.2025.5.18.0121 AUTOR: KABYANNE SOUZA SANTOS RÉU: INSTITUTO DE HEMOTERAPIA DE ITUMBIARA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1844986 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista o pagamento da execução, bem como o cumprimento das demais obrigações, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015 c/c art. 769 da CLT. Havendo restrições, desde já autorizo a exclusão dos reclamados dos convênios em que eventualmente estejam inseridos. Efetuem-se os lançamentos pertinentes. Intimada para levantar o saldo remanescente, a reclamada quedou-se inerte. Proceda a Secretaria da Vara à consulta ao sistema SISBAJUD para tentativa de localização de conta ativa em nome da reclamada INSTITUTO DE HEMOTERAPIA DE ITUMBIARA. Sendo localizada conta ativa, proceda-se à transferência dos valores bloqueados. Não sendo localizada conta ativa, proceda-se à intimação da reclamada por oficial de justiça, devendo informar diretamente ao oficial, no momento da diligência, conta para devolução. Não sendo possível localizar a reclamada INSTITUTO DE HEMOTERAPIA DE ITUMBIARA, não resta outra alternativa a este Juízo senão interpretar sua inércia como abandono de coisa, nos termos do art. 1.275 do Código Civil. Assim, determino à Secretaria que proceda ao recolhimento de tal importância em favor do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador, utilizando-se dos numerários existentes nos autos. Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. WANDERLEY RODRIGUES DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - KABYANNE SOUZA SANTOS