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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região

TRT16, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0016100-26.2026.5.16.0009

Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
0016100-26.2026.5.16.0009
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXIAS ATSum 0016100-26.2026.5.16.0009 AUTOR: MARIA ADRIELY CUNHA RÉU: 49.910.236 JOHNNY MARLLON NASCIMENTO SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42a2172 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. Sobrevindo a anotação da CTPS do obreiro autor (ID 37123c5) e ante a renovação da expressa manifestação dos litigantes, homologo o acordo de ID 05487fb, para que surta seus efeitos legais, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC, ante os expressos poderes de transigir conferidos aos patronos das partes. Contribuições previdenciárias pela parte reclamada e incidentes sobre as verbas de natureza salarial descritas no ajuste, devendo ser comprovado o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias a partir do vencimento da última parcela acordada, sob pena de execução. Custas processuais de R$160,00, também pela parte reclamada, devendo ser comprovado o respectivo recolhimento no mesmo prazo referente às contribuições previdenciárias. Concedo à parte demandante os benefícios da Justiça Gratuita em razão da presunção de sua atual fragilidade financeira pela renda informada na inicial. Retire o feito de pauta. Dê ciência às partes acerca do teor desta decisão. Dispensável a ciência da União (Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47/2023). MANOEL JOAQUIM NETO Juiz do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- 49.910.236 JOHNNY MARLLON NASCIMENTO SILVA

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXIAS ATSum 0016100-26.2026.5.16.0009 AUTOR: MARIA ADRIELY CUNHA RÉU: 49.910.236 JOHNNY MARLLON NASCIMENTO SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42a2172 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. Sobrevindo a anotação da CTPS do obreiro autor (ID 37123c5) e ante a renovação da expressa manifestação dos litigantes, homologo o acordo de ID 05487fb, para que surta seus efeitos legais, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC, ante os expressos poderes de transigir conferidos aos patronos das partes. Contribuições previdenciárias pela parte reclamada e incidentes sobre as verbas de natureza salarial descritas no ajuste, devendo ser comprovado o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias a partir do vencimento da última parcela acordada, sob pena de execução. Custas processuais de R$160,00, também pela parte reclamada, devendo ser comprovado o respectivo recolhimento no mesmo prazo referente às contribuições previdenciárias. Concedo à parte demandante os benefícios da Justiça Gratuita em razão da presunção de sua atual fragilidade financeira pela renda informada na inicial. Retire o feito de pauta. Dê ciência às partes acerca do teor desta decisão. Dispensável a ciência da União (Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47/2023). MANOEL JOAQUIM NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - 49.910.236 JOHNNY MARLLON NASCIMENTO SILVA